A empregada gestante tem direito à estabilidade mesmo em caso de feto “natimorto”, sem vida?

Sim, a empregada gestante tem direito à estabilidade mesmo em caso de feto natimorto, isto é, o nascimento do feto sem vida. Isso porque a estabilidade da gestante é garantida pela Constituição Federal e tem como objetivo proteger a maternidade e a saúde da mulher e do feto.

O artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) estabelece que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Essa proteção é estendida à empregada gestante mesmo em caso de feto natimorto, pois a finalidade da estabilidade é resguardar a saúde física e psicológica da mulher durante todo o período gestacional.

Portanto, a empregada gestante que sofre um feto natimorto tem direito à estabilidade prevista na Constituição Federal e não pode ser dispensada sem justa causa durante o período estabelecido pela lei. É importante ressaltar que, nesse caso, a empregada também tem direito a licença-maternidade de 120 dias, mesmo que o nascimento não tenha resultado em vida.

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